Lei Geral de Proteção de Dados
Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados) altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
A LGPD surgiu justamente para regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto da lei também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade” explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva.
O que é RGPD ou GDPR?
GDPR, General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados), trata-se do conjunto de regulações a respeito de proteção de dados na União Europeia. A GDPR entrou em vigor em 2016 e sua equivalente no Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de pessoas e empresas violarem as regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Sendo assim seu site deve estar em conformidade com a lei para não sofrer sansões e você pode deixá-lo em apenas cinco minutos com um simples plugin para o WordPress. Trata-se do WP RGPD e você nem precisará de ter conhecimento técnico para a instalação do mesmo.
Se pessoas da Europa podem visitar o seu site, então você precisa. Se o seu site, ou blog utiliza cookies (Analytics, Facebook, Webmaster Tools, etc) então você precisa. Não existe forma de escapar a esta nova lei, se você quiser manter o seu site online tem que respeitar a nova lei.
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Com informações do Ministério da Ciência e Tecnologia
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